Cocre adere ao programa Empresa Cidadã

A chegada de um filho ao núcleo familiar representa um marco importante para qualquer indivíduo. Aprendizados, novos hábitos, rotinas e um mundo de descobertas se constroem diariamente, nessa fase cada momento que se vivencia é fundamental para tornar o processo de adaptação da criança, em um período mais acolhedor. Há quase dois meses, Wagner Campioni, analista de Controladoria da Cocre, tem experimentado as dores e os amores da paternidade e, foi o primeiro “papai” da cooperativa a ser beneficiado pelo programa Empresa Cidadã, que entrou em vigência neste ano.

“Ter a oportunidade de participar de todo processo e acompanhar todas as etapas: do nascimento, até saída do hospital, a chegada em casa e os primeiros dias, me ajudaram muito ajustar a rotina e curtir os primeiros momentos com ele, são momentos que vão ficar em minha memória para sempre”, relata Wagner.

A Responsabilidade Social e a promoção da felicidade são algumas das diretrizes que norteiam a atuação da Cocre, cooperativa que integra o sistema Sicoob. Neste sentido, a empresa tem investido cada vez mais em benefícios, a fim de garantir que o colaborador execute suas tarefas em um ambiente harmônico e saudável. Entre as mais significativas (conquistadas no último semestre), está a adesão ao programa Empresa Cidadã.

Instituído pela Lei no 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto no 7.052/2009, o programa Empresa Cidadã estabelece a bonificação fiscal, por meio do aumento do tempo das licenças-maternidade e paternidade.

Na Cocre a adesão ao programa está vigente pelo período de janeiro a dezembro de 2022, com renovação anual. Por meio do acordo firmado, fica estabelecido aos colaboradores o direito de 180 dias para licença-maternidade e 20 dias a paternidade.

Para acessar ao benefício, o colaborador precisa fazer a requisição em uma carta de próprio punho que deve ser entregue até o final do primeiro mês de nascimento ou adoção. Além disso, o beneficiário não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada durante o período da licença.

“A medida reforça o compromisso e a responsabilidade social assumidos pela cooperativa, além de demonstrar a preocupação com a saúde e bem-estar do colaborador, haja vista, que ao prolongar o tempo do benefício a mãe consegue cumprir todo o período do aleitamento materno exclusivo (seis meses), conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Cabe ressaltar, que todos os encargos salariais e benefícios referente aos dois meses adicionais, são 100% custeados pela Cocre. Esse é um benefício que estávamos pleiteando há anos e, finalmente, conseguimos, por isso, essa é uma conquista muito importante para todos nós, salienta Cristiane Kelly Oliveira Porta, analista de Gente e Cultura.

“Por ser o primeiro colaborador beneficiado pelo programa, me sinto muito feliz e era algo que me preocupava, pois, quando optei por trocar de empresa minha esposa estava grávida e tinha férias programadas para o nascimento do bebê, exatos 20 dias. Como trocaria de empresa seriam apenas 5 dias e no final acabou dando certo, fui contemplado como primeiro colaborador a receber esse benefício social extremamente importante para curtir alguns dias junto ao Vitor”, conta Wagner.

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